Assédio Moral

ASSÉDIO MORAL

Este é o seu espaço para denunciar o crime de Assédio Moral. Antes de exercer seus direitos, é necessário estar bem informado e ler os termos de responsabilidade. A violência no trabalho pode ser classificada em pequenas atitudes como boatos, insinuações, insultos, ameaças, distinção por gênero, humilhações e todo o tipo de constrangimento entre colegas de trabalho, independente da hierarquia.

Você sabe bem o que é Assédio Moral? Será que já sofreu este tipo de assédio? Para estas e outras perguntas, todos os bancários devem entender o que é e como este crime acontece.

Termo de Responsabilidade

Para denunciar, é necessário aceitar os termos de responsabilidade. 
Ao preencher e enviar o formulário, você indica que concorda com os termos abaixo.

Antes da denúncia:

  • Esteja ciente daquilo que é considerado assédio moral.
  • Denuncie um crime legítimo.
  • Faça uma denúncia fundamentada e transparente, de forma que o Sindicato possa checar as informações antes de encaminhá-las ao banco.
  • Identifique-se com dados reais e legítimos.
  • Esteja ciente que todos dados, inclusive do denunciado, serão preservados. Apenas o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante e repassará ao banco somente o teor da denúncia.
  • Preserve sua denúncia. Não divulgue qualquer informação sobre o fato


O Sindicato terá prazo de 10 dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco. O banco, por sua vez, terá 45 dias corridos para apurar o caso. A denúncia será verificada pelo banco, que prestará os esclarecimentos ao Sindicato que retoma a informação ao denunciante. Denúncias anônimas ou com nomes fictícios, não poderão ser apuradas nesse programa.


Para prosseguir, preencha cuidadosamente os campos abaixo:

Dados do denunciante:

Dados do denunciado: